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Justiça suspende lei que criava data para lembrar vítimas do comunismo

Tribunal de Justiça de Alagoas considerou inconstitucional norma aprovada na Câmara Municipal de Maceió

Publicada em 18/04/2025 às 11:45h - 10 visualizações

por Revista Oeste


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O Tribunal de Justiça de Alagoas, em uma decisão provisória, suspendeu os efeitos da Lei 7.638/2025, de Maceió, que havia estabelecido o “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo”. A medida foi uma resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por partidos de esquerda: PCdoB, PT e PV.

As siglas alegaram que a lei violava princípios constitucionais, como pluralismo político, liberdade de expressão e igualdade entre partidos.

A norma, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), foi promulgada em fevereiro de 2025 e definia o dia 7 de novembro para conscientizar sobre os impactos dos regimes comunistas na história, incluindo os ocorridos na extinta União Soviética, China e Cuba, onde cerca de 100 milhões de pessoas foram assassinadas ou morreram de fome, em razão de restrições impostas pelo regime comunista.

Assim como fazer apologia ao nazismo, defender o regime comunista é prática proibida em vários países, especialmente os que já viveram sob a ditadura comunista da extinta União Soviética, na Europa Oriental, como Polônia, Lituânia, Geórgia e Moldávia. Nesses países nenhum símbolo comunista, incluindo camisetas com a imagem do guerrilheiro Che Guevara, é permitido.

Porém, para os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas, a lei de Maceió é inconstitucional. O principal fundamento da decisão é evitar que a norma fosse utilizada para comprometer a igualdade entre partidos e a liberdade de expressão, ao institucionalizar uma visão negativa de uma ideologia política específica.

País ainda romantiza o comunismo, diz autor

Leonardo Dias argumentou que a data visava a promover debates e lembrar o sofrimento das vítimas de regimes totalitários de inspiração comunista. Ele comparou a iniciativa ao “Dia Internacional de Memória das Vítimas do Nazismo”, proposta de sua autoria que já foi aprovada na Câmara de Maceió.

“Até mesmo compreendo a decisão, pois culturalmente, vivemos em um país que ainda romantiza esse regime que deixou um rastro de sangue por onde passou. Hoje, diversos países que vivenciaram o comunismo não apenas choram pelas vítimas do regime, mas também impedem manifestações públicas de apoio, como a Hungria, Ucrânia, Polônia… e tantos outros. Como sou contra todo e qualquer regime totalitário, também sou autor da Lei em Memória das Vítimas do Nazismo. Ainda bem que esta lei, pelo menos, não foi alvo de pedido de inconstitucionalidade pelos partidos de esquerda”, afirmou à Gazeta de Alagoas.

O julgamento do mérito ainda está pendente e, enquanto isso, os efeitos da lei permanecem suspensos.

 

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