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STF proíbe revista íntima vexatória em presídios

Corte fixou regras para inspeção de visitantes

Publicada em 03/04/2025 às 09:58h - 7 visualizações

por Revista Oeste


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 2, proibir a revista íntima vexatória em visitantes nos presídios. A partir de agora, passam a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilhem a pessoa.

A revista íntima, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, continua válida em casos excepcionais. Ela pode ser feita quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raios X e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita.

Além disso, o visitante deve concordar em ser revistado; se não o fizer, a visita pode ser barrada. O procedimento deve ser justificado pelo poder público caso a caso. A revista íntima também poderá ser feita nas situações em que o scanner não for efetivo, como nos casos em que o aparelho não conseguir identificar objetos com precisão.

A tese de julgamento foi definida por unanimidade, a partir de uma proposta inicial do relator, o ministro Edson Fachin. O texto final foi formulado por todos os ministros do STF, em diálogos internos.

O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida, porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF. Por maioria, o plenário manteve a ilicitude da prova.

Fachin apresentou seu voto no começo de fevereiro. Desde então, ele passou a fazer ajustes na proposta de tese a partir das contribuições dos demais ministros. Segundo a definição adotada pelo Supremo, revista vexatória é qualquer tipo de revista feita de maneira abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória.

O recurso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a definição adotada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça. O processo começou a ser julgado no plenário físico em 2020 e depois passou por quatro sessões virtuais. Voltou à discussão presencial por destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.

A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, há casos em que são usados espelhos ou a pessoa é obrigada a agachar ou dar saltos.

Para entrar no presídio, o visitante pode passar por três tipos de revistas: eletrônica, manual ou íntima. No texto final, ficou decidido que, nas situações excepcionais em que for justificada, a revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo para essa verificação, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade.

No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar consentimento válido, a revista deverá ser feita posteriormente no preso que recebeu a visita. Eventuais abusos na revista poderão levar à responsabilização dos servidores públicos implicados.

Quando envolver desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá ser feita preferencialmente por profissionais de saúde. As provas obtidas por meio de revista íntima que seja humilhante serão consideradas ilícitas daqui para a frente. No entanto, decisões judiciais em cada caso concreto poderão validar essas provas.

A tese também fixa um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e a instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raios X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas pelo Ministério da Justiça e pelos Estados.

 

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