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Os argumentos do STJ para multar pais que não vacinam os filhos contra o coronavírus

Tribunal mencionou o Estatuto da Criança e do Adolescente

Publicada em 24/03/2025 às 09:45h - 11 visualizações

por Revista Oeste


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação de multa para pais que não vacinarem os filhos contra a covid-19. O órgão baseou a sua decisão no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em um despacho unânime no último dia 18, a Terceira Turma do STJ manteve a cobrança de multa no valor de três salários mínimos (R$ 4.554) contra um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos.

A Justiça do Paraná foi quem aplicou a multa que teve a ratificação por parte do STJ. O Ministério Público do Paraná (MPPR) destacou que a criança não foi vacinada contra a covid-19, mesmo depois de notificação do Conselho Tutelar. Diante da situação, os pais recorreram à corte superior para questionar a condenação em âmbito estadual.

A defesa do casal argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a vacina contra a covid-19 obrigatória. Conforme a defesa, o Supremo apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante tivesse chancela constitucional. Conforme os advogados, os pais temiam supostos efeitos adversos da vacina na filha.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o direito à saúde da criança e do adolescente tem resguardo no ECA. O estatuto determina que há obrigatoriedade da vacinação quando recomendado pelas autoridades sanitárias.

Ao decidir pela manutenção da multa, o colegiado levou em conta sobretudo que a vacinação contra a doença recebeu recomendação em todo o país a partir de 2022. “A autonomia dos pais não é absoluta”, ressaltou a ministra, ao votar, segundo informações do site Metrópoles.

Além disso, o STF considerou constitucional a obrigatoriedade de vacinas, desde que elas constem principalmente no Programa Nacional de Imunizações (PNI), impostas por lei ou determinadas pelo poder público com base em um consenso científico.

 

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