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Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes receberam mais de R$ 287 mil em penduricalhos de órgãos do Ministério Público em 2024

Somados aos seus salários no STF ? que giram em torno de R$ 364 mil para Moraes e R$ 382 mil para Gilmar Mendes em 2024 ? os valores representam um aumento de 49% e 29%, respectivamente

Publicada em 24/03/2025 às 09:41h - 10 visualizações

por Hora Brasília


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Dois dos principais nomes do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, receberam em 2024 valores expressivos de penduricalhos retroativos pagos por órgãos do Ministério Público, onde atuaram antes de assumirem a magistratura. Os repasses, somados, superam R$ 287 mil líquidos e provocam nova rodada de críticas sobre o drible ao teto constitucional de remuneração do funcionalismo, atualmente em R$ 46 mil mensais.

O ministro Alexandre de Moraes, que foi promotor de Justiça no Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entre 1991 e 2002, recebeu R$ 177.645,76 líquidos ao longo de 2024. Os pagamentos foram feitos de forma parcelada e aparecem no portal de transparência do MP-SP como valores retroativos devidos ao período em que atuou na instituição.

Já o decano do STF, Gilmar Mendes, que foi procurador da República de 1985 a 1988 e continuou vinculado ao Ministério Público Federal (MPF) até 2002, recebeu R$ 109.893,76 líquidos, divididos entre os meses de março e dezembro do ano passado.

Somados aos seus salários no STF — que giram em torno de R$ 364 mil para Moraes e R$ 382 mil para Gilmar Mendes em 2024 — os valores representam um aumento de 49% e 29%, respectivamente, nos rendimentos anuais dos ministros.

Apesar de os pagamentos ultrapassarem o teto constitucional, eles não são considerados irregulares pelas instituições envolvidas. O MP-SP alegou que os valores pagos a Moraes correspondem a atrasados reconhecidos por lei e por decisões judiciais, quitados conforme a disponibilidade orçamentária da instituição. Já o MPF defende que os repasses seguem as regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e são comuns a membros que passaram pela carreira.

Essas verbas são classificadas como indenizatórias, como auxílios, abonos e outros benefícios retroativos, e por isso não entram no cálculo do teto remuneratório do serviço público.

A notícia dos repasses gerou reações de especialistas e organizações de controle social. Para Juliana Sakai, diretora-executiva da Transparência Brasil, o caso escancara um problema crônico no serviço público brasileiro:

“O resultado final é um Judiciário e um Ministério Público que criam e aprovam seus próprios benefícios, com impacto direto nas contas públicas e sem prestação de contas proporcional”, criticou.

Já o cientista político Rafael Viegas (FGV-SP) levantou suspeitas de conflito de interesses e apontou a atuação de associações de classe, como a ANPR e a APMP, como peças-chave no lobby por essas vantagens:

“É um tipo de corporativismo que não mede esforços para alcançar seus objetivos”, disse.

Por outro lado, juristas como Thiago Marrara (USP) e Felippe Angeli (Plataforma Justa) defendem que os repasses são devidos e que não configuram conflito, pois se referem a créditos legítimos de períodos anteriores à magistratura.

O Supremo Tribunal Federal não se pronunciou oficialmente sobre os valores recebidos por Moraes e Gilmar. O gabinete de Gilmar Mendes, por sua vez, respondeu à reportagem da Folha afirmando que não comentaria o caso.

A repercussão sobre os penduricalhos reacende o debate sobre os limites do teto constitucional, a transparência nos gastos com o alto escalão da Justiça e a autonomia de órgãos que, em muitos casos, acabam decidindo sobre os próprios benefícios. Em tempos de ajuste fiscal, a percepção pública sobre privilégios no Judiciário segue como um ponto de tensão — e desgaste.

 

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