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Barroso atende Tarcísio e libera privatização de gestão de escolas

Presidente do STF derrubou liminar concedida ao Psol e a sindicato de professores de SP

Publicada em 20/03/2025 às 09:30h - 33 visualizações

por Revista Oeste


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu a validade de um decreto do governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), que autoriza a concessão administrativa à iniciativa privada para a construção e a gestão administrativa de escolas públicas.

A validade do decreto estava suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que atendeu a pedido do Psol e do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

O partido e o sindicato argumentaram que o modelo de parceria público-privada (PPP) enfraqueceria o papel do Estado na gestão da educação pública. A sigla esquerdista também sugeriu que haveria dependência financeira do setor público em relação às concessionárias.

Já o governo de Tarcísio afirmou que a paralisação dos contratos prejudicaria a oferta de 34,5 mil novas vagas nas escolas, o que afetaria a qualidade do ambiente escolar, especialmente em municípios com alta demanda educacional.

Os serviços foram concedidos depois de um processo de licitação regular, que previa a construção de 33 novas unidades escolares e a operação de serviços não pedagógicos.

Barroso justificou sua decisão ao afirmar que o cenário apresentado pelo governo estadual indicava risco de grave lesão à ordem pública. Ele explicou que a delegação de serviços públicos via concessão ou PPP não resulta na perda da titularidade pelo Estado.

Trata-se de uma transferência da execução de certas atividades para o setor privado, por um período determinado e sob condições previamente estabelecidas. Barroso destacou que o contrato foi firmado depois de licitação, que incluiu mecanismos de participação social.

O Estado de São Paulo realizou uma modelagem prévia conforme os termos da Lei das PPPs (Lei 11.079/2004). A decisão também considerou a necessidade de evitar prejuízos à política educacional e aos cofres públicos.

“Com prazos definidos e compromissos já assumidos, a descontinuidade impõe custos de desmobilização, atrasos na entrega das novas unidades escolares e na manutenção das existentes, além do risco de prejuízos ao erário decorrentes de indenizações e encargos contratuais”, afirmou o ministro, na decisão.

Barroso enfatizou que os serviços previstos no decreto estadual, como manutenção predial, vigilância, limpeza, alimentação e jardinagem, não incluem atividades pedagógicas nem de ensino. Esses serviços são tradicionalmente realizados por meio de prestadores privados, contratados mediante licitação.

 

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