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Acordo com Eletrobras pode restaurar energia nuclear no Brasil

O contrato prevê um aporte de R$ 2,4 bilhões para a 'modernização e a ampliação' da Usina de Angra 1

Publicada em 06/03/2025 às 09:47h - 12 visualizações

por Revista Oeste


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O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou que o acordo entre o governo federal e a companhia Eletrobras vai permitir o “resgate da produção de energia nuclear no Brasil”.

Com a decisão, a União aumenta de três para dez o número de cadeiras no comitê jurídico da Eletrobras. Ela também ocupa um dos cinco assentos no conselho fiscal. Atualmente, a companhia é uma das principais geradoras e transmissoras de energia na América Latina.

Messias alega que o contrato “demonstra o poder do diálogo e representa uma vantagem real com legítimo ganha-ganha”. Em nota, o governo destaca que o acordo prevê um aporte de R$ 2,4 bilhões para a “modernização e a ampliação da Usina Nuclear de Angra 1”.

Nesse contexto, também terá início um novo processo na Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir o plano de investimentos e a finalização das obras da Usina Nuclear de Angra 3.

A questão diz respeito à legalidade de uma seção da Lei 14.182 de 2021, que autorizou a venda da Eletrobras. O Congresso Nacional aprovou a legislação, e o ex-presidente Jair Bolsonaro a sancionou. A privatização da companhia ocorreu em junho de 2022.

O ministro elenca que o pacto “permite uma participação relevante da União na governança da empresa, mas mantém a soberania das decisões das assembleias na Eletrobras, tal como projetada na Lei de Desestatização”.

No ano passado, a AGU protocolou uma ação na Suprema Corte. Ela pediu a anulação de uma parte da lei. A norma limita a 10% a quantidade de ações com direito a voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras.

A AGU identificou a União, única acionista com mais de 10% da companhia, como o alvo exclusivo da norma, que ela considera inconstitucional e contraditória.

Para o órgão, a regra desestimula investimentos privados na Eletrobras, ao limitar o poder de voto no Conselho de Administração a 10% das ações. O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, atua como relator do caso.

 

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