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Juízes novatos no TJSP já ganham mais que ministros do STF

O magistrado iniciante com a maior média salarial obteve R$ 75 mil por mês

Publicada em 19/02/2025 às 09:33h - 37 visualizações

por Revista Oeste


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Em 2023, 99 novos juízes ingressaram no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Dois anos depois, pelo menos 93 deles já recebiam salários mais altos do que os de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo apuração do UOL publicada nesta terça-feira, 18.

O salário líquido mensal mais baixo entre esses juízes foi de R$ 39 mil em 2024, enquanto o mais alto foi de R$ 75 mil. Para efeito de comparação, o ministro do STF com o maior salário, Gilmar Mendes, recebeu R$ 36 mil líquidos por mês em 2024.

Os cálculos desses salários levaram em conta gratificações, como auxílio-moradia e gratificação natalina, além de descontos. A maioria desses juízes recém-empossados atua como substitutos em cidades menores do interior de São Paulo, como Dracena, ou em cidades maiores da região metropolitana, como Guarulhos.

O TJSP afirmou que “efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso”, mas não esclareceu se esses pagamentos também se aplicam aos juízes que ingressaram em 2023.

A maioria dos juízes brasileiros recebeu salários acima do teto constitucional em 2024. De acordo com a mesma apuração do UOL, nove de cada dez magistrados receberam remunerações superiores às dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o limite estabelecido pela Constituição para o funcionalismo público.

Esses salários elevados são resultado da combinação do salário ou subsídio do servidor com o pagamento de benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos”. Isso gerou ganhos mensais líquidos maiores que os dos ministros do Supremo.

Pelo menos 36 mil funcionários da elite do serviço público receberam esses “supersalários” em 2024, o que inclui 22 mil juízes e desembargadores, e 5,5 mil integrantes do Ministério Público. O número pode ser ainda maior quando todas as bases de dados estiverem disponíveis.

O STF afirma que “não apoia pagamentos ilegais ou ilegítimos” a juízes e desembargadores, mas faz uma “distinção (…) a respeito de benefícios que podem ser legitimamente pagos acima do teto, como eventual acúmulo de varas ou acúmulo de acervo”.










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