Na segunda-feira 3, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, divergiu parcialmente do relator do 8 de janeiro na Corte, Alexandre de Moraes, no julgamento de manifestantes.
Ao votar pela condenação de três réus pelo protesto, Barroso afastou o artigo 359-L do Código Penal, que trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça”, escreveu o juiz do STF, no voto.
Outros ministros também contrariariam Moraes nessa sessão. Edson Fachin e Cristiano Zanin apresentaram posicionamentos diferentes aos do relator, embora também tenham condenado os réus. Já André Mendonça e Nunes Marques decidiram absolver o trio, agora sentenciado a penas que chegam a 17 anos.
Não é a primeira vez que Barroso diverge de Moraes. Durante o julgamento a respeito da manifestação, encerrado em 25 de outubro do ano passado e que condenou 14 pessoas em virtude do ato, o presidente do STF discordou do colega em dois casos. Na maioria das vezes, o ministro fecha com o magistrado nas condenações ou, em outros momentos, o segue, no entanto, com algumas ressalvas.
Entre outros argumentos para condenar os homens, Moraes citou o uso de “armas brancas”, entre elas, estilingues e bolinhas de gude. Por isso, sentenciou ambos pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
“Os indivíduos invasores vieram preparados para a prática de atos violentos, portando armas brancas (estilingues e pontas de aço, machados, facas e porretes etc.)”, observou Moraes.