O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, anunciou nesta terça-feira (28) a liberação dos pagamentos de emendas parlamentares a quatro Organizações Não Governamentais (ONGs) que haviam tido os recursos bloqueados devido à falta de transparência.
A decisão foi tomada após a Controladoria-Geral da União (CGU) realizar uma auditoria. Segundo o órgão, as entidades agora cumprem as exigências de transparência no uso dos recursos públicos.
As quatro ONGs que tiveram os repasses desbloqueados são:
— Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (Fapur);
— Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec);
— Fundação de Apoio à Pesquisa (Funape); e
— Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras).
De acordo com Dino, a CGU verificou que essas instituições agora mantêm páginas de transparência acessíveis ao público e apresentam informações detalhadas sobre as emendas parlamentares recebidas, atendendo, portanto, aos critérios exigidos pela legislação.
Em janeiro, após um relatório da CGU apontar que apenas 15% das 26 entidades beneficiadas com emendas cumpriam as normas de transparência, Dino determinou a suspensão dos repasses para 13 ONGs.
Ele também mandou que uma auditoria fosse realizada para avaliar a destinação dos recursos públicos.
A análise da CGU concluiu que as quatro entidades agora atendem às exigências, permitindo a liberação dos valores que haviam sido suspensos.
Dino determinou que, em até cinco dias, o governo federal retire as ONGs do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Além disso, os ministérios devem ser informados de que não há mais impedimento para novos repasses às entidades.
Em agosto do ano passado, o ministro assumiu a condução do caso após a aposentadoria da ministra Rosa Weber.
Desde então, ele tem tomado medidas tendo em vista a rastreabilidade dos repasses das emendas parlamentares, especialmente após a decisão do STF que declarou inconstitucionais as emendas RP8 e RP9 — de comissão e de relator, respectivamente.