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Projeto de Lei de Pazuello propõe destinar 30% da remuneração de presos para indenizar vítimas de crimes

General Pazuello justifica a proposta ao afirmar que, na prática, são raros os casos em que a remuneração dos presos é de fato utilizada para indenizações

Publicada em 21/01/2025 às 10:30h - 19 visualizações

por Gazeta Brasil


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O Projeto de Lei 3271/24, de autoria do deputado federal General Pazuello (PL-RJ), ex-ministro da Saúde, propõe destinar pelo menos 30% da remuneração pelo trabalho dos presos para indenizar danos causados pelos crimes cometidos. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, determina que o valor arrecadado seja direcionado à vítima ou aos seus dependentes e que, em casos de múltiplas vítimas, seja repartido proporcionalmente.

Atualmente, a Lei de Execução Penal já prevê a indenização dos danos causados pelo crime como uma das possibilidades de destinação da remuneração dos presos, desde que essa reparação seja determinada judicialmente e não ocorra por outros meios. No entanto, a legislação vigente não estabelece um percentual mínimo para essa destinação.

General Pazuello justifica a proposta ao afirmar que, na prática, são raros os casos em que a remuneração dos presos é de fato utilizada para indenizações, o que destaca a necessidade de trazer a reparação para o centro do debate. ‘A reparação dos danos causados pelo crime atua como um instrumento que compensa as perdas enfrentadas e reafirma a importância da vítima no processo penal. Esse mecanismo pode ajudar a restaurar sua dignidade e apoiar a reconstrução de sua vida ou trazer o mínimo de alento e sentimento de justiça’, defende o deputado.

O projeto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado para que se torne lei. Essa proposta visa promover um sistema mais transparente e responsável, onde o impacto do crime é amplamente reconhecido e a vítima valorizada.

Informações obtidas da Agência Câmara.










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