Um novo projeto de lei promete causar polêmica na Câmara dos Deputados. Isso porque, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou na última quarta-feira, dia 04, o PLP (projeto de lei complementar) 215 de 2019, que dará autonomia aos Estados para aumentarem as penas de crimes dos mais variados tipos. Atualmente, essa competência cabe somente ao governo federal.
Um novo projeto de lei promete causar polêmica na Câmara dos Deputados. Isso porque, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou na última quarta-feira, dia 04, o PLP (projeto de lei complementar) 215 de 2019, que dará autonomia aos Estados para aumentarem as penas de crimes dos mais variados tipos. Atualmente, essa competência cabe somente ao governo federal.
A polêmica fica por conta do caráter anti governo do projeto, uma vez que a proposta vai totalmente na contramão do que o executivo pretende aprovar. O texto do governo federal quer que apenas a União tenha competência para estabelecer diretrizes gerais sobre a política de segurança pública, incluindo o sistema penitenciário.
Defendida pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a proposta do governo já encontrou criticas de governadores, como é o caso de Ronaldo Caiado (União Brasil), de Goiás, que temem a perda de autonomia por parte dos estados. Contudo, na última terça-feira, dia 03, Lewandowski voltou a defender a PEC e enfatizou que ela não tirará o poder dos estados.
O texto aprovado pela CCJ prevê o aumento das penas, incluindo prisões, contudo, não permite que os estados criem novos tipos penais, como é o caso da pena de morte que, no Brasil, não é permitida.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é que os estados possam ter liberdade para legislar sobre crimes de diferentes tipos, como crimes contra a vida, o patrimônio e aqueles relacionados à liberdade sexual. Estão previstos também no projeto, a autonomia para legislar sobre crimes à administração pública estadual e municipal e ao tráfico de entorpecentes.
O projeto de lei aprovado pela CCJ considera apenas se o conteúdo das propostas legislativas atendem aos princípios da Constituição de 1988. Ou seja, a comissão não analisa o conteúdo do projeto. Vale ressaltar também que o texto ainda pode sofrer alterações tanto pela comissão especial que irá debater a proposta, quanto pelo plenário.