O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a posse ou porte de arma de fogo usada para garantir o sucesso do tráfico de drogas não configura crime autônomo, aplicando apenas a majorante prevista na Lei de Drogas.
A decisão, proferida pela 3ª Seção nesta quarta-feira (27), busca evitar a duplicidade de punição e estabelece jurisprudência para instâncias inferiores.
De acordo com o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a conduta está regida pelo princípio da consunção, que prevê a absorção de crimes menos abrangentes quando eles servem como meio necessário para a prática de outro delito principal.
“A posse da arma de fogo, nesses casos, não é delito autônomo, mas ferramenta do crime principal”, explicou o ministro. A decisão foi unânime.
A tese vinculante estabelece que, quando há um nexo entre o uso da arma e a atividade de tráfico, o crime de porte ou posse ilegal de arma será absorvido.
Contudo, se comprovado que a arma era portada de forma desvinculada do tráfico, o delito será tratado como autônomo, conforme o Estatuto do Desarmamento.
O julgamento confirmou que, em casos relacionados ao tráfico de drogas, a posse de arma de fogo será tratada como um agravante da pena sob o artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006.
Essa interpretação, segundo o STJ, garante uma aplicação mais precisa das leis penais e evita interpretações que possam resultar em sanções cumulativas para o mesmo fato.
É impressionante como o judiciário brasileiro se empenha com afinco para garantir todos os direitos possíveis de bandidos narcotrficantes, enquanto parece estar cego para os direitos mais básicos das pessoas que fazem simples críticas às autoridades que seguem à cartilha de esquerda.
Parece que o STJ acabou de evitar uma injustiça e agora os traficantes podem dormir tranquilos, sabendo que terão seus direitos resguardados, inclusive o de usar uma arma para fazer seus negócios.
Mas e o povo brasileiro, que é refém do narcotráfico, como fica?