O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (26) a Lei Complementar 210/2024, que define novas regras para a execução de emendas parlamentares. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em 19 de novembro, responde a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) por mais transparência e rastreabilidade na destinação dos recursos.
A sanção destrava a execução das emendas, suspensas pelo STF devido à falta de clareza nos critérios de aplicação. Com a nova lei, o tribunal deve reavaliar o caso, com a expectativa de liberar os recursos nos próximos dias.
A legislação determina que as emendas priorizem 21 áreas de políticas públicas, como educação, saúde, habitação, saneamento e combate às mudanças climáticas. Até 30 de setembro de cada ano, os órgãos executores deverão divulgar os projetos que receberão as emendas no ano seguinte, detalhando custos e critérios de execução.
A lei também permite ao governo contingenciar recursos de emendas para cumprir a meta fiscal, mas proíbe o bloqueio total das verbas. Durante a tramitação, o termo “bloqueio” foi excluído a pedido dos senadores, que optaram por manter a versão da Câmara, referindo-se apenas ao contingenciamento.
Tipos de emendas e suas regras
Emendas de comissão: Indicadas pelos colegiados da Câmara, Senado e Congresso, devem ter seus objetivos claramente definidos e propostas discutidas pelos líderes partidários. Metade desses recursos será destinada obrigatoriamente à saúde.
Emendas de bancada: Apresentadas por parlamentares de um mesmo estado, devem ser aplicadas em projetos estruturantes e ações prioritárias em áreas como educação, transporte e direitos humanos. Cada bancada estadual pode propor até oito emendas, que precisam ser aprovadas coletivamente.
Emendas individuais: De autoria de cada parlamentar, terão como foco a conclusão de obras inacabadas previamente iniciadas por emendas do próprio congressista. Os recursos serão depositados em contas registradas no portal transferegov.br.
Emendas Pix: Transferências especiais para estados e municípios exigem que os beneficiados informem ao Legislativo e aos tribunais de contas o valor recebido, plano de trabalho e cronograma de execução no prazo de 30 dias.
A aprovação da Lei Complementar 210/2024 é vista como um passo importante para aumentar a transparência e a eficiência na gestão de recursos públicos. “Com a nova lei, buscamos garantir que os recursos sejam aplicados de forma mais clara e alinhada às necessidades da população, fortalecendo a confiança no sistema”, avaliou um técnico do Legislativo envolvido na formulação da proposta.
Agora, o STF deve analisar a aplicação da norma e decidir sobre a liberação das emendas suspensas, marcando um novo capítulo na relação entre Executivo, Legislativo e Judiciário sobre a gestão orçamentária.