Em entrevista a Globo News nesta terça-feira (19), o ministro do STF, Gilmar Mendes, ao falar sobre os militares que estão sendo acusados de planejar matar o ministro Alexandre de Moraes, reconheceu que a “mera cogitação” de um crime não é punível pela lei.
Ao ser questionado em um programa ao vivo por um jornalista para explicar a diferença entre “pensar, planejar e executar um crime” e as consequências penais dessas ações, o ministro Gilmar mendes disse:
“O que a gente diz é que a mera cogitação, a expressão usa-se em latim cogitatio, ela em princípio é não punível. No mais, atos preparatórios muitas vezes se confundem com atos de execução, ou atos que antecedem a execução. E em se tratando de crimes contra a segurança do Estado, ou contra a segurança nacional, a legislação muitas vezes é mais severa em relação a isso. De modo que não se pode banalizar essa expressão dizendo, olha, pensar em matar alguém não é crime. Não se trata de mera cogitação, nós estamos já num plano de preparação e execução.”
Sem explicar inteiramente o que foi pedido pelo jornalista, o ministro do STF deixa a entender que no caso dos militares acusados de planejar matar Alexandre de Moraes e outras autoridades, como Lula e Alckmin, já haveria ocorrido a execução do ato criminoso.
Mas o ministro não foi capaz de explicar como isso teria ocorrido, se não houve sequer uma tentativa de fato do ato criminoso.
A pergunta do jornalista parece ter ficado sem resposta, afinal, há diferença entre planejamento, atos preparatórios e execução do crime?
O advogado constitucionalista, Andre Marsiglia, se manifestou em suas redes sociais sobre a fala do ministro na entrevista da Globo News.
Marsiglia explicou que “não existe diferença entre cogitar contra pessoa comum e cogitar contra o Estado. Existe apenas que cogitar não é crime”.
Ainda em outra postagem, o advogado listou 4 pontos importantes sobre a decisão de Moraes contra os militares que esclarecem a questão melhor a questão levantada:
1) se os documentos não demonstram início de nenhuma ação de execução, não há crime. Cogitar sem executar seja o que for é lícito, ou não haveria livros e séries de crime no Brasil.
2) se os fatos são de 2022, não há ameaça presente, não havendo razão para se ignorar o devido processo legal, decretar sigilo e deferir medidas de força.
3) ignorar esses fatos viola a presunção de inocência dos envolvidos.
4) o ministro Moraes seria vítima, não pode ser juiz do caso, se não há ninguém com prerrogativa de função (foro privilegiado), sequer no STF o caso deveria ficar.
O ministro e os jornalistas da Globo parecem convenientemente ter esquecido de que o ex-PGR, Rodrigo Janot, que assumiu o cargo entre os anos de 2013 e 2017, já confessou ter entrado armado nas instalações do STF com a intenção de matar Gilmar Mendes e se suicidar em seguida.
Foi o próprio blog de notícias G1 que noticiou o fato em setembro de 2019. Janot relatou o ocorrido em um livro de memórias publicado naquele ano. Ele disse que tomou a decisão depois do ministro ter inventado uma história sobre sua filha, mas acabou desistindo por “bom senso”.
Ao comentar o caso, Gilmar Mendes se limitou a dizer que se surpreendeu com a declaração de Janot e que lamentava os “impulsos homicidas” do ex-PGR. Ele recomendou “ajuda psiquiátrica” e chamou o plano de Janot de “tentações tresloucadas”.
E assim o judiciário brasileiro segue o seu rumo de 2 pesos e 2 duas medidas…