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Prevendo confisco e impostos extras, Múcio atualiza doutrina de mobilização militar das Forças Armadas em caso de guerra: Documento revela o que pode acontecer no Brasil mediante ameaça estrangeira

O novo documento está mais completo e específico sobre o que acontecerá no Brasil em caso de necessidade de mobilização militar diante de ameaças externas à soberania nacional

Publicada em 07/11/2024 às 08:47h - 110 visualizações

por Revista Sociedade Militar - Campos


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Exército Brasileiro  (Foto: Internet)

O ministro da Defesa José Múcio Monteiro, em portaria do dia 3 de outubro divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 6 de novembro, aprovou a nova Doutrina de Mobilização Militar do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

A última portaria que regia este tema era de 28 de outubro de 2015, mas havia recebido atualizações em sua segunda edição no ano de 2019

Na prática, o novo documento está mais completo e específico sobre o que acontecerá no Brasil em caso de necessidade de mobilização militar diante de ameaças externas à soberania nacional, à integridade territorial, ao patrimônio nacional, ao povo brasileiro e às instituições nacionais. 

A agressão estrangeira não precisa estar em curso para a doutrina entrar em vigor. Segundo o documento, a iminência da agressão já justifica a execução do plano, que consiste em transferir do Estado para a Expressão Militar recursos e meios existentes pra cumprir o planejamento prévio das Forças Armadas na situação de emergência. 

Essa Expressão Militar, por sua vez, é representada pelo Sistema de Mobilização Militar (Sinamob), composto por órgãos integrantes de 10 subsistemas que atuam de modo ordenado e integrado pra planejar e realizar todas as fases das mobilizações e desmobilizações nacionais.

Esses subsistemas são: Mobilização Militar, Mobilização de C&TI, Mobilização Econômica, Mobilização Social, Mobilização de Segurança, Mobilização de Inteligência, Mobilização de Proteção e Defesa Civil, Mobilização Psicológica, Mobilização de Política Interna e Mobilização de Política Externa. 

Para o enfrentamento dessa situação de emergência no campo da defesa nacional, estão autorizadas obtenção de recursos logísticos não previstos na legislação, como ocupação de bens e serviços, intervenção nos fatores da produção públicos e privados. Na prática isso pode significar doações, compras, contratações, trocas, empréstimos, mas também criação de impostos extraordinários, confisco sem ressarcimento e convocação de pessoas. 

Já durante a fase de execução da mobilização militar, são previstas a aprovação de legislação especial, desenvolvimento de campanhas para obter apoio interno e externo aos objetivos idealizados nos planejamentos, convocação e incorporação de pessoas para executar os planejamentos, mobilização de indústrias, instalações e órgãos logísticos de interesse militar e obtenção de material, pessoal, instalações e serviços pra atender eventuais carências logísticas.

As informações na íntegra você confere aqui










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