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Desembargador cassa sentença de juíza e ordena prisão de traficante capturado com 832 kg de cocaína.

Juíza de SP tinha mandado soltar criminoso depois de audiência de custódia

Publicada em 21/10/2024 às 15:31h - 35 visualizações

por Agora Noticias Brasil


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Juíza de SP tinha mandado soltar criminoso depois de audiência de custódia

O desembargador Christiano Jorge, do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou a decisão do tribunal de primeira instância que concedeu liberdade provisória a um homem flagrado com 832 kg de cocaína. Foi decretada a prisão preventiva de Victor Gabriel Alves.

O detento, que era traficante, foi preso na Rodovia SP-270, especificamente na região de Ourinhos, localizada no interior de São Paulo, no dia 14 de outubro. A substância ilícita, cujo valor estimado era de R$ 50 milhões, foi encontrada escondida em um caminhão, camuflada entre pacotes de polenta.

Em depoimento na Delegacia da Polícia Federal em Marília, ele confessou que havia sido contratado por R$ 15 mil para levar a remessa de cocaína de Londrina, no norte do Paraná, a Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo. A distância entre as cidades é de 550 quilômetros.

Como Alves não tem antecedentes criminais, conseguiu autorização da juíza da Vara Única da Comarca de Ipaussu, na audiência de custódia, para aguardar a conclusão da investigação em liberdade.

Desembargador acatou recurso do Ministério Público e decretou prisão preventiva do homem preso com 832 kg de cocaína

O Ministério Público recorreu, e o desembargador Christiano Jorge restabeleceu a prisão. A nova decisão afirma que a ausência de ficha criminal não é “salvo-conduto para a prática de crimes”.

“Não é nem um pouco crível que um indivíduo a quem foram confiados 832 (oitocentos e trinta e dois) quilos de cocaína, para realização de transporte interestadual de drogas não tenha alguma ligação com organizações criminosas ou, ainda, esteja envolvido de forma profunda na cadeia de produção do tráfico de drogas. E, assim sendo, resta claro o perigo de sua evasão e/ou obstrução da Justiça, caso fique em liberdade”, escreveu o desembargador.

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, criticou a decisão da juíza da Ipaussu. “É inadmissível um criminoso que transportava quase 900 quilos de cocaína ser liberado numa audiência de custódia”, declarou o secretário em vídeo postado nas redes sociais.










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