O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (18), para proibir a realização de revista íntima em visitantes de presos nas unidades prisionais. Na tese que tem prevalecido até o momento, proposta pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, a Corte veda a necessidade de que os visitantes fiquem sem roupa e precisem passar por inspeção em suas partes íntimas.
– É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais – diz a tese de Fachin.
De acordo com o voto que obteve maioria, a prova produzida a partir da inspeção íntima passa a ser ilícita, não cabendo como justificativa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos. Por sinal, os ministros também votaram para conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem os aparelhos que serão usados nas revistas pessoais.
A ação sobre o caso voltou a ser julgada no Plenário Virtual da Corte nesta sexta-feira (18), após ficar interrompida por cinco meses em virtude de um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O magistrado, inclusive, votou nesta sexta endossando em parte a tese de Fachin, mas sugerindo que as buscas pessoais, desde que não vexatórias, ocorram até a instalação dos equipamentos.
Com o voto mais recente, o placar está em seis ministros que optam pela proibição da revista íntima vexatória (Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia) e outros quatro que admitem a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória (Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça).