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STF julga ações sobre o fechamento de manicômios judiciários

Para partidos, o CNJ 'extrapolou suas atribuições' ao determinar o fim desses centros

Publicada em 10/10/2024 às 15:20h - 12 visualizações

por Revista Oeste


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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam nesta quinta-feira, 10, a análise de quatro ações contrárias a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A medida do CNJ determina o fechamento de manicômios judiciários. Também pede a transferência de presos para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), do Sistema Único de Saúde.

O julgamento da questão pelo Supremo é resultante de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Os autores são os partidos Podemos e União Brasil, além da Associação Brasileira de Psiquiatria e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. O ministro Edson Fachin é o relator do caso.

Para os autores das ações, o Conselho de Justiça acabou “extrapolado suas atribuições” ao determinar medidas para o fim desses manicômios. Os partidos e instituições acreditam que “as diretrizes alteram a aplicação de normas do Código Penal, como a previsão de medida de segurança de internação e a exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação e mudança dessa medida, o que só poderia ocorrer por meio de lei federal”.

Eles também alegam que “a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam estar em estabelecimentos médicos psiquiátricos do direito de restaurar sua saúde mental”.

Também apresentaram à Corte uma nota de instituições médicas segundo a qual a norma do CNJ possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade. Isso representaria a violação do direito à segurança pública, bem como da proteção da família, da criança e do adolescente.

Conforme o STF, outro argumento é o de que o fim dos estabelecimentos manicomiais poderia infringir direitos fundamentais dos presos. Isso seria contrário aos parâmetros da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Diante disso, o CNJ defende que “a resolução é direcionada ao Poder Judiciário e regulamenta disposições já previstas pela Lei 10.216/2001 e pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência”.

Segundo o órgão, o objetivo é “proteger o direito fundamental à saúde das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial no âmbito do processo penal e da execução da medida de segurança”.










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