O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 2, que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode diminuir as porcentagens de repasse do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra) para empresas.
Por 7 votos a 2, a Corte definiu que o artigo 22 da Lei 13.043/2014, que permite ao Executivo alterar a alíquota, é constitucional. O julgamento foi favorável à União, que estimava um impacto da ordem de R$ 49,9 bilhões, de acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2024.
O Reintegra é um programa que visa a ressarcir exportadoras e aumentar a competitividade das empresas nacionais no exterior.
Entenda votos de ministros em decisão favorável ao governo Lula
A ministra do Supremo Cármen Lúcia não votou, já que estava em um compromisso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o ministro Nunes Marques não compareceu à sessão desta quarta-feira sob alegação de consulta médica.
O voto vencedor foi do ministro Gilmar Mendes, que é relator dos processos. Segundo ele, as ações são improcedentes, uma vez que o porcentual de ressarcimento é uma opção do governo federal. Ainda de acordo com Mendes, não existe inconstitucionalidade na medida.
“Do ponto de vista ideal haveria uma reintegração total do resíduo tributário remanescente da cadeia produtiva, mas ainda há uma realidade de escassez de recursos públicos”, disse o ministro. “Reintegra-se aquilo que é possível do ponto de vista de política macroeconômica.”
O voto de Gilmar Mendes corrobora o argumento do governo Lula, que afirma que o Reintegra é um incentivo ao desenvolvimento econômico facultativo.
No entanto, houve divergência pelo vice-presidente da Corte, Edson Fachin, que entendeu que o pedido das ações deveria ser atendido. Também discordou da medida o ministro Luiz Fux.