O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a anulação da condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo-PR), imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A condenação exigia que Dallagnol devolvesse R$ 2,8 milhões referentes a despesas com diárias e passagens durante as investigações da operação Lava Jato.
Em sua decisão, o TCU disse que esses gastos foram excessivos. O órgão alegou que a operação policial criou uma “indústria de pagamento” desses valores.
No entanto, a juíza federal Ana Beatriz Palumbo, do TRF4, destacou que o TCU não tem a competência para interferir na discricionariedade administrativa. Também avaliou que o órgão não apresentou evidências concretas que comprovassem irregularidades nas despesas.
A decisão do tribunal foi unânime e analisou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava reverter a anulação da condenação do TCU. O advogado de Deltan, Arthur Guedes, analisou a decisão. Para ele, este entendimento “reafirma que meu cliente não pode se responsabilizar pelas despesas da Lava Jato, uma vez que ele não atuou como ordenador das mesmas”.
Guedes também destacou que não havia qualquer débito que justificasse a tomada de contas. Ao mesmo tempo, ele reforçou que Dallagnol não deveria arcar com os custos apontados pelo TCU.
“Muito satisfeito com a decisão do Tribunal”, disse o advogado. ‘Reconheceu que não estamos querendo impedir a atuação do TCU, mas apenas o reconhecimento judicial de que, neste caso, a citação do Sr. Deltan se mostrou ilegal por sua ilegitimidade, visto que ele jamais foi ordenador de despesas, e diante da inexistência de débito maduro para ensejar a instauração de uma tomada de contas especial”.
Em suas redes sociais, Dentan ressaltou que ainda cabe recurso ao STJ, e o caso pode chegar ao STF. “Nos dois tribunais em que a política muitas vezes se impõe sobre o Direito e a Justiça, no entanto, não vamos desistir de lutar pelo que é certo”.