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STF manda soltar liderança do PCC

Dias Toffoli (STF) mandou soltar Elvis Riola, liderança do PCC preso na Argentina e extraditado para o Brasil. Elvis foi condenado pela morte de um agente penitenciário em Presidente Bernardes-SP.

Publicada em 20/09/2024 às 15:38h - 13 visualizações

por Revista Exílio - Terça Livre


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Ministro Dias Toffoli  (Foto: Internet)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, ordenou nesta quinta-feira (19/09) a libertação de Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, conhecido como o "Cantor do PCC". Ele estava preso na Argentina desde 1º de agosto, acusado de ligações com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

A prisão de Elvis está relacionada à sua condenação pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, em 2009. Conforme apontam os autos do processo, o crime teria sido encomendado por outras lideranças da facção criminosa.

Em 2010, Elvis foi detido preventivamente e permaneceu preso por 11 anos até ser condenado pelo Tribunal do Júri para cumprir 15 anos de prisão. No entanto, o juiz de primeira instância permitiu que ele recorresse em liberdade, levando em consideração o longo período em que ficou detido durante o andamento do processo.

No entanto, em agosto de 2023, a segunda instância da Justiça de São Paulo confirmou sua condenação e determinou sua prisão. Quatro meses depois, em dezembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou essa decisão e concedeu novamente a liberdade provisória a Elvis.

Em junho deste ano (2024), a situação mudou. O STJ, atendendo a um pedido do Ministério Público, determinou que o "Cantor do PCC" fosse preso novamente. A decisão foi baseada em uma tentativa de entrada de Elvis na Bolívia, em abril deste ano, o que foi interpretado como uma violação das condições impostas para sua liberdade. Em 1º de agosto, ele foi capturado em Buenos Aires, Argentina e enviado ao Brasil onde foi novamente preso.

Diante dessa prisão, a defesa de Elvis apresentou um pedido de habeas corpus ao STF, que foi acolhido prontamente pelo ministro do STF Dias Toffoli. O ministro destacou o longo período em que o réu permaneceu preso preventivamente e considerou que o caso apresentava "características excepcionais".

"Elvis Riola de Andrade sequer pôde usufruir de benefícios como a progressão de regime devido à prisão cautelar, em total dissonância com a jurisprudência da Corte", afirmou Dias Toffoli (STF) em sua decisão, ressaltando que a situação exigia uma análise diferenciada para o caso de Elvis Riola, “Cantor do PCC”.

Além disso, Toffoli mencionou que o STJ havia solicitado a entrega do passaporte de Elvis, mas não o proibiu explicitamente de sair do Brasil. Viagens dentro da América do Sul, como a tentativa de entrada na Bolívia, não exigem passaporte. Dias Toffoli (STF) usou isso como desculpa para determinar a imediata soltura da liderança do PCC.

"O ingresso na Bolívia não pode ser interpretado necessariamente como uma tentativa de fuga, especialmente porque Elvis retornou ao Brasil e foi preso posteriormente ao viajar novamente, desta vez para a Argentina, após a revogação das medidas alternativas à prisão", concluiu o ministro do STF.










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