A Polícia Federal (PF) enviou um parecer ao Ministério da Justiça para aumentar o número de armas de uso restrito a policiais do Brasil. Atualmente, o limite é de duas armas de defesa pessoal - aquelas não usadas no trabalho. Com a nova proposta, enviada na semana passada, os policiais passariam a ter autorização para quatro armas, sendo duas de uso restrito.
As armas de uso restrito são aquelas que podem ser utilizadas por algumas instituições de segurança, pelas Forças Armadas, e por pessoas e entidades autorizadas e habilitadas pelo Exército. Alguns exemplos são fuzis e pistolas de alto calibre. A medida deve contemplar agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal -- federal e estaduais -- e das polícias civis dos estados e do Distrito Federal. Estados A portaria é parecida com a que já está em vigor às polícias militares dos estados, aos corpos de bombeiros e ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Das duas armas de uso restrito, o policial poderá ter uma longa, por exemplo: 12, fuzil, semiautomático ou carabina. Se o policial já tiver uma arma longa, não poderá ter outra.
Os calibres das armas variam de acordo com o policial e a arma que se usa, seguindo a tabela de autorizações, independente do armamento usado no serviço.
Análise do ministério Dentro do ministério, a portaria da PF passa por uma avaliação na Assessoria Jurídica da pasta. Depois, é enviada à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), comandada por Mário Sarrubbo. Se o projeto for aceito, retorna à Polícia Federal para publicação e, assim, entrar em vigor. Desde o último decreto das armas, que reduziu o limite de armas pessoais para policiais, as classes de segurança pública passaram a pressionar o governo para voltar ao projeto anterior. Agentes de segurança ouvidos pela reportagem avaliam como positiva a mudança - se for colocada em prática, mas não há um consenso sobre o tema.