A Polícia Federal (PF) suspendeu recentemente a divulgação de dados sobre apreensões de ativos relacionados a operações contra o tráfico de drogas. A decisão foi tomada após a constatação de erros significativos nos registros, o que levou a Controladoria-Geral da União (CGU) a autorizar, em 10 de setembro, a interrupção temporária da divulgação das informações.
Segundo um comunicado enviado à CGU, a PF relatou que os sistemas utilizados para registrar apreensões de bens, como imóveis, veículos e contas bancárias, apresentaram valores exorbitantes, variações anuais inverossímeis e outros erros materiais. Esses problemas afetam principalmente as estatísticas oficiais de 2022 e 2023, que indicavam recordes de apreensões, mas agora estão sendo revistas devido às inconsistências.
Os erros nos dados, que incluem casos extremos, como a avaliação de um carro popular em R$ 5 milhões, foram descobertos após uma discrepância entre os números divulgados pela PF em entrevistas e os valores fornecidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Em um exemplo destacado pela imprensa, os dados de 2023 mostraram uma diferença de R$ 1 bilhão em relação ao valor inicialmente divulgado.
A PF explicou que as informações enviadas oficialmente estavam sob revisão e, portanto, não deveriam ser consideradas definitivas. Para corrigir esses problemas, a corporação implementou mudanças através de novas regras, incluindo a substituição do sistema de registros Palas pelo novo sistema ePol, visando melhorar a precisão dos dados.
A revisão dos dados está sendo realizada por um grupo de trabalho da PF, e, enquanto esse processo não for concluído, a CGU apoia a decisão de não divulgar informações incompletas ou corrompidas. A Controladoria ressaltou que a Lei de Acesso à Informação (LAI) garante o direito de obter dados íntegros e autênticos, e a Administração Pública não pode liberar informações que reconhece como incorretas ou imprecisas.
A PF reforçou que a suspensão é temporária e visa garantir a integridade e autenticidade dos dados, conforme exige o Decreto nº 7.724/2012. Ainda não há prazo definido para a conclusão da revisão, mas o objetivo é fornecer estatísticas precisas que reflitam com mais clareza o impacto das operações de descapitalização das organizações criminosas no futuro.