Com o novo pedido de impeachment apresentado em 9 de setembro, o cerco contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se intensificou, somando 24 pedidos.
O último, assinado por 152 deputados, já conta com o apoio de 36 senadores. Faltam apenas cinco votos no Senado para alcançar a maioria simples e abrir o processo de cassação do magistrado.
Segundo o site Poder360, a posição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva admite não ter votos suficientes para destituir o ministro. Além da abertura do processo, a cassação requer dois terços dos votos dos 81 senadores, ou seja, 54. No entanto, a pressão aumentou depois do vazamento de mensagens que colocaram em dúvida os métodos de Moraes nas investigações dos atos de 8 de janeiro.
Posteriormente, a suspensão das atividades do Twitter/X no Brasil e o bloqueio das contas da Starlink geraram questionamentos sobre os limites da atuação da Suprema Corte e os riscos à segurança jurídica do país. Apesar disso, a disposição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de pautar o impeachment de Moraes é nula.
O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao de presidentes da República. Seria uma situação inédita, pois o Congresso nunca destituiu um magistrado da Corte. Uma das diferenças é quem inicia o processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, pelo presidente do Senado.
A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950 e indica cinco hipóteses para a destituição de um ministro do STF. São elas:
alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido;
proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa;
exercer atividade político-partidária;
ser negligente no cumprimento dos deveres do cargo; e
agir de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Se o presidente do Senado acatar o pedido, inicia-se o processo de impeachment. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, afirma a lei.
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A comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger presidente e relator. Em até dez dias, os senadores devem produzir um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.
Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado ficará suspenso do exercício das suas funções até a sentença final, sujeito a acusação criminal e perderá, até a sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.
Depois de todo o trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. O presidente lerá o processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.
“O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação”, informa a lei. “Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias.”
Há um debate oral e, na sequência, a votação, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.
Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar cinco anos.