Em 16 de março de 2023, a Polícia Federal (PF) solicitou à plataforma X dados pessoais de dois perfis ligados ao deputado federal André Fernandes (PL-CE). O delegado Raphael Soares Astini estabeleceu um prazo de 2 dias para que a rede social respondesse à requisição. O ofício foi obtido pela CNN Brasil.
No pedido, a PF fundamentou-se no artigo 2º, parágrafo 1º, da lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida por delegados, e no artigo 10º, parágrafo 3º, do Marco Civil da Internet, argumentando que a solicitação não exigia ordem judicial.
O requerimento da PF pedia informações detalhadas, como nome, CPF, e-mail, endereços, números de telefone, dados bancários e do cartão de crédito, além dos logs de criação das contas, incluindo IP, data, hora, fuso horário e porta lógica do usuário.
Em resposta, o escritório Bastian Advogados, representando a plataforma X no Brasil, enviou um ofício à Polícia Federal em 5 de abril de 2023. No documento, a defesa da plataforma citou os artigos 10, 15 e 22 do Marco Civil da Internet, esclarecendo que as operadoras da rede social não poderiam fornecer os registros de acesso sem uma ordem judicial fundamentada, que indicasse o período e a utilidade das informações, conforme exigido pela legislação.
A empresa destacou que não se tratava de formalismo, mas de cumprimento da obrigação legal imposta no tratamento de dados dos usuários. Além disso, mencionou o artigo 11, parágrafo 1º, do decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, para justificar que a plataforma não armazenava os dados cadastrais solicitados. Diante da negativa do Twitter, a Polícia Federal decidiu arquivar o pedido.
O deputado federal André Fernandes (PL-CE) é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal, relacionado a postagens em redes sociais que, supostamente, incentivaram os atos de 8 de Janeiro, conforme recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No entanto, em julho de 2023, o subprocurador-Geral da República, Carlos Frederico Santos, sugeriu o arquivamento do inquérito, argumentando que a replicação de conteúdos em redes sociais não permitia avaliar o nível de influência do investigado.