O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou prisão domiciliar ao pastor Jorge Luiz dos Santos, detido no 8 de janeiro.
Em 15 de fevereiro, Santos, de 59 anos, foi condenado pelo STF a passar os próximos 16 na cadeia. Ele se encontra na Papuda desde o primeiro dia e, até o momento, não conseguiu liberdade condicional.
No mais recente pedido que fez a Moraes, a advogada Carolina Siebra argumentou que o homem tem comorbidades, entre elas, hemorroida nível 4, que necessita de cirurgia.
Oeste teve acesso a um atestado, que identificou no pastor um “pólipo retal ressecado, já encaminhado para biópsia”. Ainda conforme o documento, os médicos diagnosticaram “prolapso mucoso retal”, que provoca “sangramento, e pode necessitar de procedimento cirúrgico para o adequado tratamento da condição”.
De acordo com Carolina, os remédios que Santos recebe na cadeia não têm sido suficientes para lidar com a enfermidade.
Além disso, o homem tem pressão alta, e há momentos em que passa mal, em virtude da prisão.
Alexandre de Moraes chegou a manter prisão com base em homônimo
Em janeiro deste ano, Oeste noticiou que Moraes rejeitou uma solicitação de liberdade provisória a Santos com base em antecedentes criminais de um homônimo dez anos mais velho que o religioso.
À época, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu o erro na decisão. Quatro meses antes, a PGR solicitara ainda a condicional. Moraes, contudo, desconsiderou o parecer.
Recentemente, em um ofício sobre o novo pedido de domiciliar, a PGR apresentou um posicionamento diferente. “As circunstâncias verificadas nos autos de ações penais relativas aos atos antidemocráticos permitiram concluir que os indivíduos condenados, após o término do julgamento de mérito de seus casos, têm buscado a evasão como forma de evitar o futuro cumprimento da pena”, disse a Procuradoria.
Argumentos da defesa
A atual defesa do pastor apresentou uma petição, em junho, na qual apontou uma série de argumentos.
Um deles trata do primeiro advogado de Santos. Segundo Carolina, o homem atuou sem procuração, o que, segundo ela, provocou “deficiência suficiente para anular todas as defesas realizadas” em nome do antecessor.
Por isso, Carolina chegou a pedir extensão a abertura de um novo prazo para apresentar a defesa.