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CGU conclui que Codevasf superfaturou asfalto de 'baixa qualidade' em 10 Estados

Prejuízo indicado é de R$ 7,3 milhões; estatal diz que vai corrigir problemas

Publicada em 29/07/2024 às 14:06h - 44 visualizações

por Revista Oeste


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 (Foto: Divulgação/Polícia Federal)

Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) superfaturou o preço do asfalto utilizado em obras de dez Estados do país. A CGU calculou em R$ 7,3 milhões o prejuízo causado pela estatal em razão da “inobservância de parâmetros normativos”, como a espessura e a aderência dos pavimentos.

“Restou demonstrada a baixa capacidade da Codevasf de acompanhar adequadamente as obras de pavimentação analisadas, especialmente quanto aos requisitos de qualidade”, afirma a CGU no relatório, concluído em maio e publicado na última sexta-feira, 26.

Procurada pelo Estadão, a Codevasf diz que “apontamentos e recomendações” de órgãos de controle, como a CGU, são observados pela companhia. “Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção”, diz a estatal.

A auditoria foi realizada em parceria com uma empresa especializada em análise de qualidade de asfalto. A CGU comparou os resultados da perícia com os termos dos contratos celebrados pela Codevasf para a realização de obras de pavimentação em 12 Estados do país. Por meio dessa comparação, foi constatado que, em dez obras, a qualidade do material estava inferior às especificações dos contratos. Os Estados onde foram constatadas obras com algum tipo de irregularidade são: Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins, Piauí e Pernambuco.

Segundo o relatório da CGU, o desperdício de verbas públicas não ocorre apenas pelo sobrepreço do material contratado, mas também pela menor vida útil do pavimento e pelos maiores custos com manutenção das vias.

“Para além do prejuízo decorrente do superfaturamento, o dano provocado à administração pública é muito maior, tendo em vista que a baixa qualidade dos pavimentos executados implicará em maiores custos de manutenção, além da perda precoce dessas obras, comprometendo a efetividade das entregas estatais”, diz o relatório.

A Codevasf é o pivô do inquérito que levou ao indiciamento pela Polícia Federal (PF) do ministro Juscelino Filho, titular da pasta das Comunicações no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

A investigação da PF é baseada em reportagens do Estadão. Em janeiro de 2023, foi revelado que o ministro, quando deputado, destinou recursos orçamentários, por meio de emenda do relator, para asfaltar uma estrada que passava pela fazenda da sua família.

Outra reportagem mostrou que um gerente da Codevasf, mesmo afastado do cargo sob acusações de receber propina, continuava a receber salário da estatal, de mais de R$ 20 mil, em valores brutos. O servidor afastado era Julimar Alves da Silva Filho, titular da Gerência Regional de Empreendimentos da Codevasf no Maranhão.

Uma das atribuições de Julimar no serviço público era a emissão de pareceres para a execução de obras. Ele estava sendo acusado de receber R$ 250 mil de Eduardo Costa, conhecido de longa data de Juscelino Filho, para a emissão de um parecer fraudulento.

A PF imputou ao ministro os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Juscelino Filho nega as imputações e diz que o indiciamento é uma “ação política e previsível”.

Leia a íntegra do posicionamento da Codevasf sobre a auditoria da CGU

1. A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos e recomendações desses órgãos são observados pela Companhia para fins de controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos.

2. Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção. Todas as obras contratadas pela Codevasf devem atender a requisitos de qualidade estabelecidos em contrato.

3. Divergências eventualmente existentes entre faturas apresentadas por empresas contratadas e serviços efetivamente executados são igualmente objeto de notificação a essas empresas, para fins de ressarcimento do faturamento indevido.










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