O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu por realizar uma oitiva, no prazo de cinco dias, dos responsáveis pelo chamamento público do Programa de Formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde (AgPopSUS), do Ministério da Saúde. A deliberação do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa foi publicada nesta segunda-feira, 15.
A representação foi aberta em junho no TCU contra o Mistério da Saúde pelos deputados federais do partido Novo, Adriana Ventura (SP), Gilson Marques (SC) e Marcel van Hattem (RS), além do senador Eduardo Girão (CE).
Os parlamentares destacaram que entidades de “esquerda radical”, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) foram os selecionados pelo Ministério da Saúde.
“A grande questão levantada pelo partido Novo na chamada pública foi o critério de seleção desses grupos que serão beneficiados com um orçamento R$ 23,7 milhões na formação de agentes populares, que atuarão com a promoção do SUS em comunidades carentes”, destacaram os parlamentares ao TCU.
A sigla alertou na representação que acredita que o chamamento do programa do Ministério da Saúde peca “pela ausência de requisitos objetivos de julgamento”, além de “violar o princípio da impessoalidade e indícios de direcionamento.”
Na decisão desta segunda-feira, o TCU apontou que há “insuficiência de elementos para se implementar o pleito acautelatório” da ação movida pelo partido Novo. Mas determinou a “oitiva prévia das unidades jurisdicionadas, nos termos propostos pela área técnica.”
Na sua decisão, o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa acatou em parte a representação do Novo. Disse que não suspenderia o chamamento público das entidades, porém, que a oitiva seria realizada para entender os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde em sua escolha.
“Realizar oitiva prévia da Gerência Regional de Brasília da Fiocruz, com no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pronuncie-se, referente ao Edital de Chamada Pública do Programa de Formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde (AgPopSUS), acerca da existência dos pressupostos da medida cautelar pleiteada na inicial da Representação e acerca dos indícios de irregularidade indicados pela unidade técnica”, sinalizou o magistrado.
Os pontos a serem analisados serão: